A Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é emitida para os empreendimentos que possuam pequeno potencial poluidor e se enquadram nos requisitos previstos na Resolução do CONAMA nº 237/97, na Lei nº 1.117/94 e na Resolução do CEMACT nº 02/2011. Para verificar se o seu empreendimento se enquadram nesses requisitos, clique aqui (linkar com o Enquadramento de Risco Ambiental)
Caso seu empreendimento não tenha potencial poluidor, dirija-se à sede do IMAC ou aos Núcleos Regionais com os documentos da empresa (original e cópia), os seus documentos pessoais (original e cópia).